Certidão de casamento substitui a certidão de nascimento? Mito ou verdade?

Existe um mito comum de que após o casamento, a certidão de nascimento é substituída pela certidão de casamento no Brasil. Muitos de nossos clientes surgem com essa questão no momento de preparar seus documentos para um processo de cidadania portuguesa. No entanto, esse mito não tem fundamento legal. Apesar de ser um documento fundamental para comprovar a união matrimonial, a certidão de casamento não anula nem revoga de forma alguma a certidão de nascimento original.

A certidão de nascimento continua sendo um documento válido e necessário mesmo após o matrimônio, uma vez que ela prova a identidade e filiação da pessoa. Portanto, não é verdade que a certidão de casamento substitui ou cancela a certidão de nascimento no ordenamento jurídico brasileiro. Mesmo depois de casada, a pessoa pode e deve solicitar segunda via de sua certidão de nascimento sempre que necessário. Neste artigo iremos abordar os seguintes tópicos:

O que é uma certidão de nascimento?

A certidão de nascimento é o documento emitido após o registro de nascimento da pessoa em cartório. Ela serve para comprovar a data, local e filiação da pessoa.

A certidão de nascimento contém informações como:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Local de nascimento (cidade e estado)
  • Nome dos pais
  • Nome dos avós
  • Nacionalidade

Ela é emitida pelo cartório onde a pessoa foi registrada, ou seja, onde seu nascimento foi registrado logo após o parto.

A certidão de nascimento é um dos documentos mais importantes para o cidadão, sendo necessária para realizar outros registros, comprovar identidade, obter documentos como RG e CPF, se matricular em escolas, abrir conta bancária, tirar passaporte, registrar filhos, casar, entre outros.

Portanto, a certidão de nascimento comprova a existência legal da pessoa e garante o exercício da sua cidadania. Todo cidadão brasileiro tem o direito e o dever de possuir esse documento.

O que é uma certidão de casamento?

A certidão de casamento é um documento que comprova a união civil entre duas pessoas, emitido pelo cartório onde o casamento foi celebrado.

Ela serve para provar que duas pessoas estão legalmente casadas perante a lei e contém informações como:

  • Nomes dos cônjuges
  • Data da celebração do casamento
  • Local onde o casamento foi realizado
  • Nomes das testemunhas

A certidão é necessária para realizar diversos atos da vida civil que exigem a comprovação do estado civil de casado, como:

  • Abrir conta bancária conjunta
  • Incluir o cônjuge como dependente no plano de saúde
  • Comprovar união estável para fins previdenciários
  • Registro de imóveis em nome dos dois cônjuges
  • Obtenção de visto para o cônjuge em viagens ao exterior
  • Partilha de bens em caso de divórcio

Portanto, a certidão de casamento é a prova documental de que o matrimônio foi realizado de acordo com a lei, sendo indispensável para exercer direitos e deveres reservados às pessoas casadas.

A certidão de casamento não substitui a de nascimento

No Brasil, é um mito bastante comum acreditar que após o casamento a certidão de nascimento é substituída ou anulada, dando lugar somente à certidão de casamento. Porém, isso não procede.

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a certidão de casamento não substitui ou invalida a certidão de nascimento, que continua sendo um documento válido e necessário mesmo após a união civil.

A certidão de nascimento é o documento que comprova dados importantes como nome completo, filiação, data e local de nascimento da pessoa. Já a certidão de casamento atesta a união civil entre duas pessoas, sendo um documento adicional, e não substitutivo.

Portanto, após o casamento o cidadão continua tendo o direito e a necessidade de obter a certidão de nascimento original sempre que necessitar comprovar sua identidade, linhagem e dados de nascimento. O documento poderá ser solicitado no cartório onde foi realizado o registro.

A emissão da segunda via da certidão de nascimento poderá ser feita por qualquer pessoa, independente de seu estado civil. Casado ou solteiro, o procedimento para solicitação é o mesmo.

Assim, fica claro que por lei a certidão de casamento não substitui ou anula de forma alguma a certidão de nascimento original, que continua sendo um documento válido e necessário para comprovação de dados pessoais.

A emissão da certidão de nascimento

A certidão de nascimento pode ser solicitada a qualquer momento, mesmo após o casamento civil. Isso porque o registro de nascimento é um documento perene, que não perde a validade depois que a pessoa se casa no civil.

Portanto, mesmo uma pessoa casada pode solicitar uma nova via de sua certidão de nascimento no cartório onde foi registrada, bastando apresentar os documentos necessários (como identidade e CPF). O cartório emitirá uma nova certidão, idêntica às anteriores.

Ou seja, a certidão de casamento não substitui a certidão de nascimento, sendo esta última um documento independente e válido durante toda a vida da pessoa. Mesmo após o matrimônio, a emissão da certidão de nascimento pode ser feita normalmente no cartório de registro.

Documentos que podem substituir a certidão de nascimento

Em alguns casos, outros documentos podem substituir a certidão de nascimento, como:

  • RG (Registro Geral) – O RG contém os dados pessoais do indivíduo, como nome completo, filiação, data e local de nascimento. Sendo um documento de identificação aceito no Brasil, o RG pode substituir a certidão de nascimento em alguns procedimentos.
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – Assim como o RG, a CNH também apresenta os dados cadastrais da pessoa, incluindo local e data de nascimento. A CNH pode substituir a certidão de nascimento na maioria dos casos.
  • Passaporte – O passaporte é outro documento de identificação que traz informações como filiação e local de nascimento do cidadão. Ele pode ser usado no lugar da certidão de nascimento.
  • Identidade Militar – Para membros das Forças Armadas, a Identidade Militar possui os dados pessoais necessários e é válida para substituir a certidão de nascimento.
  • Carteira de Trabalho – A CTPS apresenta nome completo, filiação e data de nascimento do trabalhador. Em alguns casos, ela pode substituir a certidão de nascimento.

Portanto, apesar de não anular a validade da certidão de nascimento, esses documentos podem substituí-la em alguns procedimentos e situações específicas. Porém, a certidão de nascimento ainda é obrigatória em diversos casos.

Casos em que a certidão de nascimento é necessária

Mesmo após o casamento, existem diversas situações nas quais a certidão de nascimento original ainda será exigida, como:

  • Registro de filhos – Para registrar legalmente os filhos, é necessário apresentar a certidão de nascimento original dos pais. A certidão de casamento não substitui esse documento.
  • Obtenção de passaporte – O passaporte é emitido com base na certidão de nascimento, que comprova filiação e dados pessoais. Novamente, a certidão de casamento não substitui a de nascimento para essa finalidade.
  • Alistamento militar – Homens entre 18 e 45 anos devem se alistar e para isso precisam da certidão de nascimento, mesmo que já sejam casados.
  • Previdência social – Aposentadorias, pensões e outros benefícios exigem a apresentação da certidão de nascimento original, juntamente com outros documentos que comprovem os vínculos trabalhistas e contribuições.
  • Processos de adoção – Tanto para quem vai adotar quanto para a criança adotada, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento original em processos de adoção.
  • Transferências de bens – Compra e venda de imóveis, veículos e outros bens que exijam escritura pública ou registros em cartório também poderão requerer a certidão de nascimento atualizada.

Portanto, mesmo depois do matrimônio, a emissão da certidão de nascimento ainda será necessária em diversas situações importantes ao longo da vida. A certidão de casamento não substitui de forma plena esse documento básico de identificação pessoal.

Como solicitar segunda via da certidão de nascimento

Para solicitar a segunda via da certidão de nascimento, o interessado deve se dirigir ao cartório de registro civil do município onde ocorreu o nascimento.

Lá, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte, etc)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado

Além disso, é preciso preencher e assinar um requerimento que pode ser obtido no próprio cartório. Nele, deverão constar os dados pessoais como nome completo, filiação, data de nascimento, local de nascimento.

Caso a solicitação seja feita por terceiros, será necessário apresentar procuração reconhecida em cartório conferindo poderes para a retirada do documento.

Após a apresentação da documentação e do requerimento, basta aguardar o cartório emitir a segunda via da certidão de nascimento. O prazo máximo é de 5 dias úteis.

O interessado poderá retirar a certidão diretamente no cartório ou solicitar o envio pelos Correios, pagando as respectivas taxas.

Dessa forma, fica fácil solicitar a segunda via da certidão de nascimento no cartório onde o registro foi realizado, mediante a apresentação dos documentos necessários e preenchimento do requerimento.

Custo para emissão da certidão de nascimento

A emissão da segunda via da certidão de nascimento tem um custo. O valor cobrado é estipulado por cada cartório de registro civil e pode variar de acordo com a cidade e estado.

De modo geral, o valor fica em torno de R$ 50 a R$ 100 para a emissão de uma segunda via. Alguns cartórios cobram por folha, sendo que geralmente a certidão tem de 2 a 3 folhas. Portanto, é importante consultar antes o cartório onde a pessoa foi registrada para confirmar quanto custará a emissão do documento.

Vale pontuar que a primeira via da certidão de nascimento sempre é gratuita. Ou seja, o custo só ocorre para segundas vias e demais emissões do documento.

Alguns cartórios também oferecem a possibilidade de solicitar a certidão de nascimento pela internet, o que pode ter um custo um pouco maior devido à conveniência do serviço online. De qualquer forma, o interessado deve entrar em contato com o cartório responsável para se informar sobre os valores cobrados.

Então, embora os valores possam variar, é importante ressaltar que sempre haverá um custo envolvido para emitir uma nova via da certidão de nascimento. Conhecer esse valor com antecedência ajuda a se planejar adequadamente para realizar a solicitação desse documento tão importante.

Conclusão

A certidão de casamento não substitui em hipótese alguma a certidão de nascimento, esse é um mito que precisa ser desmistificado.

Mesmo após o casamento, a emissão da certidão de nascimento continua sendo realizada normalmente no cartório onde a pessoa foi registrada, não havendo qualquer impeditivo legal para isso.

A certidão de nascimento comprova dados essenciais como nome, filiação e data de nascimento, informações que não constam na certidão de casamento. Portanto, os dois documentos têm natureza e finalidades distintas.

Embora a certidão de casamento possa substituir a de nascimento em alguns casos pontuais, como renovação de carteira de identidade, de modo geral a de nascimento continua sendo um documento necessário para diversas situações, como matrícula escolar, emissão de passaporte, comprovação de vínculos familiares, entre outros.

Portanto, fica claro que a afirmação de que a certidão de casamento substituiria de vez a de nascimento é um mito sem fundamento na realidade jurídica brasileira. Cada documento possui sua importância e finalidade específica.

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