O fim do acordo de reciprocidade: impactos para advogar em Portugal.

O acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Ordem dos Advogados de Portugal (OA) foi um marco importante de cooperação jurídica entre os dois países. Firmado em 2003, o acordo permitia que advogados de um país pudessem atuar no território do outro sem precisar revalidar o diploma ou prestar novos exames. Facilitando que profissionais brasileiros pudessem advogar em Portugal.

Essa facilidade representava um grande avanço para a integração e o intercâmbio entre as duas ordens profissionais. O acordo reconhecia a equivalência da formação jurídica e dos padrões éticos e profissionais dos advogados brasileiros e portugueses. Dessa forma, advogados de ambos os países podiam trânsitar livremente entre jurisdições e expandir suas áreas de atuação.

O acordo de reciprocidade tinha ainda um significado simbólico, pois fortalecia os laços históricos e culturais entre Brasil e Portugal. A livre circulação de profissionais do Direito aprofundava as relações bilaterais e gerava benefícios mútuos para os dois países. Por essas razões, o acordo foi celebrado com entusiasmo pelas ordens profissionais e bem recebido por advogados dos dois lados do Atlântico.

Neste artigo vamos abordar os seguintes tópicos:

Histórico do acordo

O acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Ordem dos Advogados de Portugal (OA) foi estabelecido em 2003. O objetivo do acordo era facilitar o exercício da advocacia para profissionais qualificados em ambos os países.

Os principais termos do acordo permitiam que advogados inscritos em uma das ordens pudessem prestar serviços jurídicos no outro país de forma temporária. Para isso, bastava obter uma autorização especial da ordem do país anfitrião.

O acordo visava promover intercâmbio e cooperação entre as ordens, além de possibilitar maior mobilidade aos advogados brasileiros e portugueses. Ao permitir a atuação temporária, o acordo abria oportunidades para parcerias e negócios jurídicos transnacionais.

A reciprocidade no acordo significava que os advogados de ambos os países teriam os mesmos direitos e obrigações ao atuar no exterior. O acordo foi visto como um marco importante para aproximar os profissionais do Direito no Brasil e em Portugal.

Motivos para o fim do acordo

O acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Ordem dos Advogados de Portugal (OA) chegou ao fim após mais de uma década de cooperação mútua.

As principais razões citadas para o rompimento do acordo são:

  • Divergências sobre regras éticas e procedimentos disciplinares entre as duas instituições. A OAB argumentou que as regras de Portugal são mais flexíveis, permitindo publicidade mais agressiva dos advogados, por exemplo.
  • Disputas sobre a aplicação do Exame de Ordem. Advogados portugueses criticaram a obrigatoriedade do exame para atuar no Brasil.
  • Falta de reciprocidade real. A OAB alegou que advogados brasileiros enfrentavam mais restrições para atuar em Portugal do que o contrário.
  • Custos administrativos do intercâmbio. As duas instituições consideraram que os custos para administrar o acordo se tornaram onerosos.
  • Diminuição do interesse. Com a crise econômica em Portugal desde 2008, menos advogados portugueses demonstraram interesse em atuar no Brasil nos últimos anos.

As divergências éticas e o desequilíbrio na reciprocidade na prática parecem ter sido os pontos centrais que levaram ao fim do acordo após várias tentativas frustradas de renegociação entre a OAB e a OA nos últimos anos. Ambos os lados reconheceram que o acordo original não atende mais às necessidades atuais das duas instituições.

Reações ao fim do acordo

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a OA (Ordem dos Advogados) reagiram com surpresa e decepção ao anúncio do fim do acordo de reciprocidade entre as duas entidades.

A OAB emitiu uma nota lamentando a decisão unilateral da OA de denunciar o acordo e destacando a importância da cooperação jurídica entre Brasil e Portugal. Já a OA alegou que a decisão partiu de uma avaliação técnica sobre a aplicação prática do acordo, que não estaria sendo eficiente.

Advogados brasileiros criticaram a atitude da OA, argumentando que o fim do acordo dificulta o exercício da profissão para brasileiros em Portugal. Por outro lado, advogados portugueses apontaram problemas na equivalência de qualificações exigidas em cada país.

De um modo geral, a opinião de advogados dos dois países é de que o fim do acordo representa um retrocesso na integração jurídica entre Brasil e Portugal. Há ainda quem defenda a necessidade de revisar os termos do acordo para torná-lo mais justo e eficiente, ao invés de simplesmente denunciá-lo.

Impactos para advogados brasileiros

O fim do acordo de reciprocidade entre a OAB e a Ordem dos Advogados Portugueses terá consequências significativas para advogados brasileiros. Sem o acordo, os advogados brasileiros enfrentarão mais dificuldades para atuar profissionalmente em Portugal.

Uma das principais mudanças é que advogados brasileiros agora precisarão fazer o Exame de Ordem em Portugal para poderem exercer a advocacia. Isso inclui advogados experientes que já tenham passado no Exame de Ordem no Brasil. Ter que passar no exame português representa um obstáculo, pois o exame abrange legislação e procedimentos específicos de Portugal.

Além disso, para revalidar o diploma de Direito e se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses, advogados brasileiros precisarão comprovar o domínio da língua portuguesa utilizada em Portugal. Isso exigirá mais tempo e investimento em cursos de idiomas.

Outra forma de inscrição na Ordem é para profissionais que possuam o título de mestre em Direito, que não precisariam realizar o estágio profissional em Portugal. Contudo, tal regime é bastante desfavorável pois somente permite a atividade de consulta jurídica, restringindo bastante a atuação da advocacia dos profissionais inscritos sob tal procedimento. Além disso, os profissionais que optarem por essa via de inscrição precisam ser aprovados em uma prova oral de deontologia.

Dessa forma, o fim do acordo dificulta o exercício da advocacia para brasileiros em Portugal. Sem a reciprocidade, advogados brasileiros enfrentarão barreiras burocráticas e precisarão investir mais tempo e recursos para poderem atuar no país. Isso limita as oportunidades profissionais.

Impactos para advogados portugueses

O fim do acordo de reciprocidade entre a OAB e a Ordem dos Advogados Portugueses traz grandes impactos para advogados portugueses que pretendiam atuar no Brasil.

Antes do fim do acordo, advogados portugueses podiam solicitar inscrição nos quadros da OAB sem a necessidade de revalidar o diploma ou prestar exame. Com o fim da reciprocidade, essa facilidade acabou. Agora, advogados formados em Portugal precisam passar pelo mesmo processo burocrático e demorado de revalidação do diploma exigido para advogados de outros países.

Além da revalidação, advogados portugueses também precisarão prestar o Exame de Ordem no Brasil para poderem exercer a profissão. O exame é considerado bastante difícil, com uma taxa de reprovação de cerca de 80% nas últimas edições. Portanto, a aprovação no exame se torna um obstáculo a mais para advogados portugueses interessados em atuar no Brasil.

No geral, o fim do acordo dificulta e encarece muito o processo para advogados portugueses obterem autorização para advogar no Brasil. Sem o acordo de reciprocidade, os custos e a burocracia envolvida são grandes barreiras. Isso deve desestimular muitos advogados portugueses que pensavam em expandir seus negócios para o mercado brasileiro.

Posicionamento dos governos

Os governos brasileiro e português emitiram notas oficiais lamentando o fim do acordo de reciprocidade entre as ordens dos advogados dos dois países.

O governo brasileiro afirmou que o acordo era importante para facilitar o exercício da advocacia por brasileiros em Portugal e portugueses no Brasil. Segundo o Itamaraty, o governo buscará o diálogo com a OAB brasileira para entender os motivos que levaram ao fim do acordo e avaliar alternativas para restabelecer a cooperação profissional entre advogados dos dois países.

Já o governo português disse respeitar a decisão da Ordem dos Advogados de Portugal, mas ressaltou que defenderá junto à OAP a reativação do acordo ou a formação de um novo que assegure os interesses da advocacia lusófona. O Ministério da Justiça português afirmou também que facilitará o processo de revalidação de diplomas para advogados brasileiros, de modo a reduzir entraves.

Até o momento, não houve tentativas concretas de intervenção dos governos para reativar o acordo de reciprocidade. A expectativa é que nos próximos meses haja negociações entre as ordens dos advogados e os respectivos governos para debater alternativas para facilitar o exercício profissional entre Brasil e Portugal.

Perspectivas para um novo acordo

O fim do acordo de reciprocidade entre a OAB e a Ordem dos Advogados de Portugal gerou muitas dúvidas sobre a possibilidade e viabilidade de um novo acordo entre as instituições.

Possibilidade e viabilidade de um novo acordo

Apesar do impasse atual, as entidades seguem dialogando sobre a celebração de um novo convênio de reciprocidade. A OAB tem defendido publicamente a importância de se chegar a um entendimento, uma vez que o acordo anterior trouxe inúmeros benefícios para advogados de ambos os países.

Já se cogita a assinatura de um novo termo de cooperação em um futuro próximo, com regras atualizadas que atendam os interesses mútuos. Uma vez que o artigo que possibilita o acordo não foi revogado no Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal, sendo uma medida adotada pelo Conselho Geral da associação profissional. Desta forma, acredita-se que uma mudança na direção da Ordem dos Advogados portugueses possa renovar a vontade política para retomar o acordo, o que torna um novo entendimento bastante viável nos próximos anos, após novas eleições na Ordem Profissional.

Pontos que precisariam ser revistos

Para a celebração de um novo convênio, algumas questões precisariam ser revistas em relação ao acordo anterior. Os principais pontos são:

  • Regras para atuação de advogados estrangeiros, especialmente em causas nos tribunais superiores
  • Exigência de reciprocidade completa ou parcial na admissão de profissionais
  • Tempo mínimo de atividade profissional no país de origem
  • Supervisão do exercício profissional dos advogados estrangeiros

A expectativa é que, com boa vontade de ambos os lados, seja possível chegar a um consenso sobre esses e outros pontos, viabilizando um novo acordo de reciprocidade a curto ou médio prazo.

Alternativas para advogados

O fim do acordo de reciprocidade entre a OAB e a Ordem dos Advogados de Portugal gerou muitas dúvidas sobre o que os advogados brasileiros e portugueses poderão fazer daqui para frente para atuar profissionalmente nos dois países.

O que advogados podem fazer diante do fim do acordo

  • Advogados brasileiros que desejam atuar em Portugal precisarão se inscrever como advogados estrangeiros na Ordem dos Advogados de Portugal. O processo inclui um estágio profissional e domínio da língua portuguesa.
  • Advogados portugueses que desejam atuar no Brasil deverão se inscrever na OAB e prestar a prova do Exame de Ordem. Não há mais dispensa da prova com o fim do acordo.
  • Advogados dos dois países podem buscar associação ou parceria com escritórios locais para facilitar o exercício profissional no outro país.

Soluções e caminhos alternativos

  • Advogados brasileiros e portugueses podem atuar no outro país em casos específicos, mediante solicitação ao órgão competente.
  • É possível obter autorização provisória para atuação jurídica pontual como advogado estrangeiro.
  • Advogados podem prestar serviços jurídicos remotamente, sem registro profissional no outro país, em determinadas condições.
  • Acordos bilaterais regionais podem facilitar a atuação transfronteiriça em algumas localidades.
  • Advogados precisarão se informar e se adaptar às novas regras para atuação internacional com o fim do acordo de reciprocidade. A orientação dos órgãos competentes será fundamental.

Conclusão

O fim do acordo de reciprocidade entre a OAB e a Ordem dos Advogados Portugueses marca o final de uma era de cooperação jurídica entre o Brasil e Portugal. Durante décadas, este acordo permitiu que advogados dos dois países atuassem livremente do outro lado do Atlântico.

O acordo acabou por divergências sobre as regras de atuação e requisitos para advogados estrangeiros. As negociações entre as Ordens não chegaram a um consenso para manter o acordo.

O fim do acordo prejudica advogados que dependiam da reciprocidade para trabalhar no exterior. Também representa um retrocesso na cooperação jurídica luso-brasileira.

É esperado que os dois órgãos encontrem uma solução para restabelecer algum nível de reciprocidade e facilitação do exercício profissional além-fronteiras. Isso seria benéfico não só para advogados, mas para cidadãos e empresas que se beneficiavam dessa integração.

O ideal seria chegar a um novo acordo, com regras claras e justas, permitindo a continuidade da rica troca jurídica entre Brasil e Portugal. A cooperação profissional e acadêmica nessa área é estratégica e deve ser preservada.

Leia mais sobre como validar diploma em Portugal.

Contato

Artigos Recentes

Artigos Relacionados