O que é Conservatória em Portugal?

Você sabe o que é conservatória em Portugal?

Conservatória são repartições públicas portuguesas em que são feitos registos de diversas naturezas, tais como: registo civil, registo empresarial, registo predial, registo de automóveis, registo comercial, dentre outros.

Note que em Portugal escreve-se “registo”, diferentemente do Brasil onde efetuamos o “registro”.

Fazendo uma comparação com o Brasil, são como os cartórios de registro civil, onde são registrados os nascimentos, casamentos, óbitos…

Cada conservatória funciona sob a chefia de um “conservador”, auxiliado por “ajudantes”, que são divididos em três categorias: “ajudante principal”, “ajudante de primeira classe” e “ajudante de segunda classe”.

Algumas conservatórias possuem competência para analisar processos de nacionalidade. Nestas repartições existem os chamados balcões da Nacionalidade, onde podemos dar entrada em procedimentos e tratar de assuntos referentes à Nacionalidade.

Também tem escriturários e escriturários superiores, chamados de Oficiais da Conservatórias.

Deste modo, uma conservatória em Portugal é um serviço público onde são feitos os registos obrigatórios de atos e factos relativos a pessoas, bens e direitos sujeitos a registo.

As conservatórias desempenham um papel fundamental na organização e autenticação da vida jurídica dos cidadãos. Nelas, são registados atos como casamentos, divórcios, nascimentos, óbitos, contratos de compra e venda de imóveis, hipotecas, penhoras e outros factos sujeitos a registo obrigatório.

O objetivo principal das conservatórias é dar publicidade aos atos e factos, conferindo segurança jurídica às relações privadas. Através do registo, os factos ficam oponíveis a terceiros, ou seja, passam a poder ser invocados contra outras pessoas para prova da sua existência.

História sobre as conservatórias em Portugal

As conservatórias em Portugal têm uma longa história que remonta ao período medieval. Originalmente, os registos de propriedades e transações eram mantidos pela Igreja Católica, que detinha grande poder e influência na época.

No século XIV, com o desenvolvimento das cidades e do comércio, o rei D. Fernando criou o cargo de “tabelião público” para registrar contratos e negócios jurídicos. Este é considerado um marco importante na origem das conservatórias em Portugal.

Mais tarde, no século XV, D. Afonso V instituiu as “Casas dos Contrautos” para centralizar os registos. Eram repartições do Estado responsáveis por arquivar documentos e prestar fé pública.

Finalmente, no século XIX, as reformas liberais levaram à criação das conservatórias modernas. As “Casas dos Contrautos” deram lugar às conservatórias dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóvel, que passaram a funcionar como repartições do Ministério da Justiça.

Assim, as conservatórias em Portugal têm uma longa tradição histórica, remontando à Idade Média, com o objetivo de registrar atos jurídicos e dar-lhes publicidade e segurança. Foram se modernizando e especializando ao longo dos séculos até atingir a estrutura atual.

Funções das Conservatórias

As conservatórias desempenham um papel fundamental na organização jurídica e económica da sociedade. As suas principais funções são:

– **Registo da propriedade**: As conservatórias registam a titularidade de bens imóveis (prédios urbanos e rústicos) através da inscrição dos respetivos titulares no registo predial. Este registo confere publicidade à situação jurídica dos prédios, promovendo a segurança no comércio jurídico imobiliário.

– **Registo comercial**: As conservatórias registam todos os atos respeitantes às sociedades comerciais (constituição, alterações estatutárias, nomeação de gerentes, etc.) no registo comercial. Este registo visa dar publicidade aos factos jurídicos relativos às empresas.

– **Registo civil**: As conservatórias registam os factos jurídicos relativos ao estado civil das pessoas (nascimento, casamento, divórcio, óbito) no registo civil. Este registo confere publicidade aos atos jurídicos vitais das pessoas.

– **Registo automóvel**: As conservatórias registam a propriedade e características dos veículos automóveis através da emissão do respetivo livrete e título de registo de propriedade.

– **Registo predial**: As conservatórias emitem certidões sobre a descrição e titularidade dos prédios inscritos na conservatória.

Assim, as conservatórias desempenham um papel essencial na publicidade e segurança jurídica do comércio de bens e do estado civil das pessoas.

Tipos de conservatórias

Em Portugal, existem vários tipos de conservatórias que se dedicam a diferentes áreas de registos:

– Conservatórias do Registo Civil: Responsáveis pelos registos de nascimento, casamento, óbito, e outros factos relativos ao estado civil das pessoas.

– Conservatórias do Registo Comercial: Registam os actos relativos à constituição de pessoas colectivas, alterações e extinções. Também registam firmas individuais, embarcações, aeronaves, entre outros.

– Conservatórias do Registo Predial: Onde se registam os actos relativos a imóveis, como compra e venda, hipotecas, penhoras e outros direitos reais sobre imóveis.

– Conservatórias do Registo Automóvel: Responsáveis pelo registo de propriedade e outros factos relativos a veículos automóveis.

– Conservatórias do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: Registam a constituição de pessoas colectivas como associações, fundações, partidos políticos, entre outras.

– Conservatórias dos Registos Centrais: Incluem o registo central de beneficiário efectivo, registo informático de testamentos, registo nacional de pessoas colectivas e outras conservatórias centrais.

Cada conservatória especializa-se num tipo específico de registos, o que permite uma melhor organização e eficiência dos serviços prestados ao público. Os cidadãos devem dirigir-se à conservatória apropriada consoante o tipo de registo ou acto que pretendem realizar.

Registos

As conservatórias em Portugal registam os principais acontecimentos e atos jurídicos relacionados com as pessoas e bens. Alguns dos registos mais comuns incluem:

– **Nascimento** – O registo de nascimento é obrigatório e deve ser efectuado nos primeiros 20 dias após o nascimento. Este registo contém informações como o nome, data de nascimento, filiação e naturalidade da criança.

– **Casamento** – O casamento civil deve ser registado na conservatória para produzir efeitos legais. São registados dados sobre os nubentes, regime de bens e data e local de celebração.

– **Óbito** – O óbito deve ser registado na conservatória no prazo de 24 horas após a ocorrência. Este registo contém informações como a data, local e causa de morte.

– **Divórcio e separação** – O divórcio e a separação judicial de pessoas e bens devem ser registados na conservatória após o trânsito em julgado da decisão judicial.

– **Predial** – A compra e venda de imóveis é registada na conservatória através da escritura pública. Também são registados outros atos como hipotecas e penhoras sobre imóveis.

– **Automóveis** – A compra e venda de veículos automóveis é registada na Conservatória do Registo Automóvel para efeitos de transferência de propriedade.

– **Empresas** – A constituição de empresas e outros atos societários são registados na conservatória comercial.

Os registos conservatórios servem como prova oficial da veracidade dos factos aí descritos. Por isso, é fundamental efetuar o registo dos principais atos da vida civil nestas instituições.

Pedido de certidões

Para solicitar uma certidão na conservatória, existem alguns passos a seguir:

– Identificar a conservatória competente. Dependendo do tipo de certidão pretendida (nascimento, casamento, óbito, registos prediais, etc), deverá dirigir-se à conservatória responsável por esse tipo de registos na sua área de residência.

– Preencher o requerimento para pedido de certidão. Em geral, este requerimento encontra-se disponível no site da conservatória ou pode ser solicitado presencialmente. Deverá preencher com os seus dados e os dados da certidão que pretende (nome, data de nascimento/casamento/óbito, etc).

– Pagar as custas da certidão. As custas variam consoante o tipo de certidão, podendo ir de 5 a 50 euros, aproximadamente. O pagamento poderá ser feito presencialmente ou através de referência multibanco.

– Aguardar a emissão da certidão. Após o pagamento das custas, a conservatória emitirá a certidão num prazo de alguns dias a 2 semanas, consoante a conservatória. A certidão poderá ser enviada por correio ou levantada presencialmente, conforme escolhido no requerimento.

As certidões emitidas pelas conservatórias servem de prova oficial de factos como nascimento, casamento, óbito e registos prediais. São frequentemente exigidas para procedimentos administrativos ou legais, como:

– Obtenção de documentos de identificação
– Casamento
– Divórcio
– Heranças
– Compra e venda de imóveis
– Registo automóvel
– Licenças de construção
– Contratos e procedimentos legais diversos

Por apresentarem informação oficial emitida por uma entidade pública, as certidões das conservatórias são amplamente utilizadas como prova de factos pessoais, familiares ou patrimoniais.

Custos

Os serviços prestados pelas conservatórias têm custos associados que variam consoante o tipo de serviço. Alguns dos principais custos a ter em conta são:

– Registo predial – o custo baseia-se no valor patrimonial tributário do imóvel, com uma taxa de 0,2% a 0,4%. Por exemplo, para um imóvel de €100.000 o custo rondará os €200 a €400.

– Registo automóvel – o custo depende da cilindrada do veículo, variando entre €45 para veículos até 250cm3 e €270 para veículos com mais de 6000cm3.

– Certidões – as certidões simples têm um custo de €30, já as certidões narrativas custam €41. As certidões permanentes custam €15.

– Buscas – as buscas custam €5 por cada período de 10 anos pesquisado.

– Autenticação de documentos – a autenticação de cada documento tem um custo de €5.

Para serviços realizados online, acresce uma taxa de disponibilização de €1,50. Em certos casos, como por exemplo para estudantes ou famílias numerosas, podem ser aplicadas isenções ou reduções nos custos.

Digitalização dos documentos das Conservatórias

Nos últimos anos, as conservatórias em Portugal têm vindo a digitalizar muitos dos seus serviços, o que facilita o acesso à informação por parte dos cidadãos.

Alguns dos principais desenvolvimentos na área da digitalização são:

– Disponibilização online de informação sobre imóveis. É possível consultar informações como a descrição do imóvel, titulares de direitos, ónus e encargos que recaem sobre o imóvel. Isto permite que qualquer pessoa possa aceder facilmente a dados sobre propriedades sem ter de se deslocar fisicamente à conservatória.

– Pedido de certidões online. As conservatórias disponibilizam serviços que permitem solicitar e obter certidões em formato digital, sem necessidade de ir presencialmente à conservatória. As certidões podem ser pedidas e recebidas através da internet.

– Serviços online como o Cartão de Cidadão. O registo de cidadãos e emissão do cartão pode ser feito de forma totalmente digital em muitas conservatórias.

– Modernização dos sistemas de informação. As conservatórias têm vindo a adotar sistemas de informação mais modernos, permitindo uma melhor gestão e partilha de dados entre as diferentes conservatórias do país.

Estes desenvolvimentos permitem que os cidadãos tenham um acesso mais fácil e rápido aos serviços das conservatórias, sem terem de se deslocar presencialmente. A digitalização coloca os serviços das conservatórias acessíveis a todos os cidadãos de forma prática e eficiente.

Importância da Conservatórias

As conservatórias desempenham um papel fundamental na sociedade portuguesa. Elas são responsáveis por garantir a segurança e publicidade jurídica dos factos relativos ao estado civil, à capacidade das pessoas e aos bens.

Através dos registos e certidões, as conservatórias permitem provar factos jurídicos, como casamentos, nascimentos, óbitos, titularidade de bens, hipotecas, entre outros. Isto confere segurança jurídica, o que é essencial para o bom funcionamento do comércio, relações contratuais e transmissão de propriedade.

As conservatórias também desempenham um papel importante na identificação civil das pessoas através dos registos de nascimento e óbito. Estes registos são a base do cartão do cidadão e permitem a atribuição de um número único de identificação civil.

Ao longo dos séculos, as conservatórias acumularam um vasto acervo documental com elevado valor histórico e genealógico. Muitos historiadores recorrem aos arquivos das conservatórias para pesquisas sobre a história de localidades, famílias e indivíduos.

Em suma, as conservatórias constituem um pilar fundamental da organização administrativa, jurídica e patrimonial de Portugal. A sua existência é essencial para garantir direitos, provar factos e preservar a memória colectiva do país.

Conclusão

As conservatórias desempenham um papel central no sistema jurídico e administrativo português. Criadas no século XIX, estas repartições públicas são responsáveis pelo registo e autenticação de factos juridicamente relevantes, como nascimentos, casamentos, divórcios, contratos e transações imobiliárias.

Ao longo dos anos, as conservatórias foram-se modernizando, passando do formato em papel para o digital, o que permitiu tornar mais célere e acessível a consulta e obtenção de certidões. No entanto, a sua missão de dar fé pública e segurança jurídica aos cidadãos e empresas mantém-se inalterada.

Em resumo, as conservatórias desempenham um papel essencial no funcionamento da sociedade portuguesa, autenticando acontecimentos vitais dos cidadãos e os seus direitos sobre bens e propriedades. Apesar das mudanças tecnológicas, estas instituições continuam a merecer a confiança dos portugueses como repositórios oficiais de informação jurídica fundamental.

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