NIF em Portugal: tudo o que precisa saber sobre representante fiscal como não residente

NIF em Portugal

O Número de Identificação Fiscal (NIF) em Portugal é o equivalente ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Brasil. O NIF é um número de identificação emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal para identificar os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, residentes em Portugal ou no exterior.

O NIF é fundamental para abrir uma conta bancária, comprar ou alugar imóveis, investir em ações ou declarar impostos em Portugal. Embora os residentes em Portugal recebam automaticamente o NIF ao se registrarem como residentes, os não residentes precisam solicitar o NIF diretamente antes de realizar qualquer atividade econômica ou financeira em território português.

A legislação portuguesa exige que todo não residente com NIF ativo em Portugal indique um representante fiscal residente em território nacional. Esta é uma obrigação legal que permite às autoridades tributárias terem um contato em Portugal que responda por eventuais questões fiscais do não residente. Neste artigo, vamos abordar o seguinte conteúdo:

O que é o representante fiscal?

O representante fiscal é uma pessoa singular ou coletiva nomeada por um contribuinte não residente em Portugal para cumprir as suas obrigações fiscais perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O representante fiscal age em nome do contribuinte não residente, recebendo as notificações da AT e garantindo o cumprimento de obrigações como a entrega da declaração de rendimentos, pagamento de impostos, resposta a pedidos de esclarecimentos, entre outras.

A função do representante fiscal é, portanto, representar os interesses fiscais de um não residente em Portugal, assumindo responsabilidades que este teria se residisse no país. Isto permite que a AT possa notificar e fazer cumprir as obrigações fiscais mesmo quando o contribuinte está ausente.

Quem precisa de um representante fiscal em Portugal?

Os não residentes em Portugal precisam indicar um representante fiscal ao solicitar o NIF (Número de Identificação Fiscal) em Portugal.

O NIF é o equivalente ao CPF no Brasil e é obrigatório para abrir contas bancárias, comprar imóveis, investir em empresas, receber rendimentos ou fazer operações em Portugal.

De acordo com a lei portuguesa, se o contribuinte não reside em Portugal, ele precisa indicar um representante fiscal com residência fiscal no país para representá-lo junto à Autoridade Tributária.

O representante fiscal age em nome do não residente para o cumprimento de todas as obrigações fiscais, como entrega da declaração de imposto, pagamento de impostos devidos e recebimento de notificações da Autoridade Tributária.

Portanto, o não residente que solicitar o NIF em Portugal, seja pessoa física ou jurídica, precisa obrigatoriamente indicar um representante fiscal no país para obter e manter o NIF ativo.

Como indicar o representante fiscal

Para indicar o representante fiscal ao solicitar o NIF em Portugal, o processo é o seguinte:

  • Ao preencher o formulário de pedido do NIF, o não residente deverá informar os dados completos da pessoa ou empresa que será o seu representante fiscal em Portugal.
  • Isso inclui o nome completo, número de identificação fiscal e endereço fiscal do representante fiscal em Portugal.
  • O representante fiscal também precisará assinar um termo de aceitação da responsabilidade, que deverá ser anexado ao formulário.
  • Após o pedido, o não residente receberá uma comunicação da Autoridade Tributária com o NIF. Nesse documento, estará indicado o nome do representante fiscal.
  • Caso precise fazer alguma alteração no representante fiscal, o não residente deverá informar a Autoridade Tributária e formalizar a mudança.
  • O representante fiscal só poderá ser dispensado se o não residente passar a ter domicílio fiscal para efeitos legais em Portugal.

Portanto, no momento de pedir o NIF, o não residente já deverá indicar os dados completos de quem será o seu representante fiscal em Portugal, formalizando essa responsabilidade.

Responsabilidades do representante

O representante fiscal tem como principal responsabilidade receber as notificações da Autoridade Tributária (AT) em nome do contribuinte não residente e zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais deste.

As principais responsabilidades do representante fiscal são:

  • Receber todas as notificações, citações e intimações enviadas pela AT relacionadas ao contribuinte não residente que representa. Isso inclui, por exemplo, notificações sobre liquidações de impostos, pedidos de esclarecimentos, avisos de cobrança, etc.
  • Comunicar ao contribuinte não residente todas as notificações recebidas da AT no mais curto prazo possível.
  • Cumprir todas as obrigações fiscais em nome do contribuinte não residente dentro dos prazos, como entrega da declaração de rendimentos, pagamento de impostos, resposta a notificações da AT, etc.
  • Manter o contribuinte não residente informado sobre suas obrigações fiscais em Portugal, prazos, processo de declaração de renda, apuração de impostos devidos, etc.
  • Representar o contribuinte não residente perante a AT em todas as questões fiscais, como audiências, reclamações, recursos, etc.
  • Guardar toda a documentação fiscal do contribuinte não residente pelo período mínimo exigido por lei.

Apesar de ser bastante controverso, o representante fiscal não responde solidariamente com o contribuinte não residente pelo cumprimento das obrigações fiscais deste em Portugal, sua principal função é ser o responsável pela comunicação entre a autoridade tributária e o contribuinte. Contudo, a legislação portuguesa atribui responsabilidade solidária ao representante fiscal, para os casos em que o representado é contribuinte do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA). Portanto, é uma função de muita responsabilidade e confiança.

Multas por não indicação

A não indicação de um representante fiscal em Portugal pelo não residente possui punições severas.

De acordo com o código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (CIRC), a ausência de representante fiscal configura uma contraordenação punível com coima que pode oscilar entre €250 a €2.500 no caso das pessoas singulares.

Para pessoas coletivas, a multa é ainda maior, podendo variar de €500 a €5.000.

Além da multa, o não residente poderá ainda ser notificado para fazer a indicação no prazo de 30 dias. Caso não o faça, será novamente multado, desta vez com valor mínimo de €500 para pessoas singulares e €1.000 para pessoas coletivas.

As multas são aplicadas pela Autoridade Tributária, que fiscaliza anualmente a correta indicação de representantes. Portanto, é fundamental que o não residente com NIF ativo em Portugal esteja sempre com esta formalidade em dia, para evitar as pesadas sanções.

Prazo para indicação

Após a obtenção do NIF em Portugal, o não residente tem 30 dias para indicar o seu representante fiscal às autoridades portuguesas. Caso não o faça dentro desse prazo, estará sujeito a uma multa que pode chegar até €250.

É importante que o não residente esteja atento a esse prazo, pois a multa é aplicada automaticamente se a indicação não for feita em 30 dias após a atribuição do NIF. O ideal é já ter o representante definido antes mesmo de dar entrada nos documentos para obtenção do NIF.

O representante fiscal pode ser indicado diretamente no momento do pedido do NIF, nos balcões das Finanças ou nas Lojas do Cidadão. Mas também é possível fazer a indicação online, através do portal das Finanças, dentro do prazo de 30 dias.

Portanto, o mais importante é que o não residente planeje com antecedência a escolha e contratação do seu representante fiscal, para que possa cumprir o prazo legal e evitar a multa por falta de indicação dentro dos 30 dias após receber o NIF.

Troca de representante

A troca de representante pode ser necessária por diversos motivos. O contribuinte não-residente pode solicitar a troca de representante a qualquer momento.

Para isso, é necessário solicitar junto ao serviço de finanças, indicando os dados do novo representante. Este formulário deve ser assinado pelo contribuinte não-residente e pelo novo representante.

O pedido de troca deve ser comunicado à Autoridade Tributária com 30 dias de antecedência em relação à data em que se pretende que a troca produza efeitos.

Durante este período, tanto o representante anterior como o novo continuam solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações do contribuinte não-residente.

Após a confirmação da troca por parte da Autoridade Tributária, o novo representante passa a ser o único responsável.

É importante que o contribuinte não-residente comunique também ao anterior representante o pedido de cessação do contrato de representação fiscal. Caso contrário, este continuará responsável até demonstrar que não exerceu de facto essa função.

Dispensa de representante

Quando não é necessário indicar representante fiscal, os cidadãos não-residentes em Portugal podem ser dispensados dessa obrigação em algumas situações.

A principal hipótese de dispensa aplica-se às pessoas singulares que aufiram, em cada ano, rendimentos tributáveis em IRS, sujeitos a taxas liberatórias ou que apenas aufiram pensões.

Outra situação é a dispensa automática conferida aos sujeitos passivos de IRS não residentes que sejam de países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que os seus rendimentos em território nacional derivem, pelo menos em 90%, do trabalho dependente e/ou de pensões.

A dispensa também se verifica quanto aos residentes noutro Estado membro da UE ou do EEE que obtenham em Portugal, pelo menos, 90% do seu rendimento anual imponível de pensões, salários, prémios literários, científicos ou artísticos, bem como outra prestação de serviços dependente, desde que sujeitos a tributação efectiva desse outro Estado.

Assim, de forma geral, os não residentes com apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias ou apenas de pensões estão dispensados de representante fiscal em Portugal, desde que se submetam a um regime de notificações eletrônicas perante a Autoridade Tributária. Já para não residentes de países da UE ou EEE a dispensa aplica-se caso tenham rendimentos maioritariamente dependentes.

Conclusão

Em resumo, ter um representante fiscal em Portugal é uma obrigação legal para cidadãos não residentes que possuem um Número de Identificação Fiscal português. O representante fiscal age como um intermediário perante a Autoridade Tributária, responsável por receber comunicações, declarar impostos, e responder a qualquer intimação em nome do não residente.

É importante nomear o representante fiscal dentro do prazo legal, normalmente até o final do ano após obtenção do NIF, para evitar multas que podem chegar a €250. Idealmente, o representante fiscal deve ser uma pessoa de confiança, como um familiar ou advogado em Portugal.

Embora possa parecer um inconveniente, a indicação de um representante fiscal protege os interesses do não residente, garantindo o cumprimento de suas obrigações fiscais mesmo estando fora do país. Conhecer essas regras é fundamental para qualquer cidadão de outro país que deseje manter investimentos ou propriedades em solo português.

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